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O Banco de Projetos Comunitários
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O Banco de Projetos Comunitários é parte
integrante do Conselho de Cidadania da Fiergs e objetiva conscientizar
a comunidade industrial e seus colaboradores dos instrumentos
legais vigentes, voltados à responsabilidade social.
O Banco vem atuando em projetos de atendimento às necessidades
das crianças e adolescentes em situação
de risco social e aos portadores de necessidades especiais e,
também, com o Programa de Melhoria da Qualidade de Vida
do Idoso: Sua Conscientização junto à Comunidade.
O Banco cumpre o papel de otimizar e facilitar os meios necessários
para o atingimento do seu lema: TRANSFORMAR
ATITUDES EM BENEFÍCIOS SOCIAIS.
Através da renúncia fiscal (Municipal, Estadual
ou Federal), têm-se diversos mecanismos voltados para
o atendimento de necessidades básicas das populações
mais carentes.
Atualmente, o uso desses benefícios legais tem-se mostrado
muito modesto por parte daqueles que poderiam, efetivamente,
participar ativamente da alocação de parte dos
seus impostos para os fins sociais.
Como exemplo, temos os Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FUNCRIANÇA,
criados pelo artigo nº 260, da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990, editada com a finalidade de dar possibilidade
ao contribuinte de direcionar parte do seu imposto de renda
devido (através dos Conselhos Municipais, Estaduais ou
Federal, dos Direitos da Criança e do Adolescente), para
as entidades que atuam no atendimento das crianças e
adolescentes em situação de risco social e de
portadores de necessidades especiais, e que atuam para promover
a auto-estima e a dignidade de uma vida menos desigual.
O sucesso das ações direcionadas a dar viabilidade
ao desenvolvimento desses Fundos depende da construção
de parcerias harmoniosas entre os públicos envolvidos.
Por um lado, temos as empresas, com sua participação
direta na percepção do incentivo do imposto de
renda da pessoa jurídica, com o foco de beneficiar a
sua comunidade, e indiretamente, com ações voltadas
aos seus colaboradores na formação de parcerias
sociais que visam o uso do incentivo do imposto de renda da
pessoa física.
Outro elo são as Organizações da Sociedade
Civil - OSC's que exercem papéis elogiáveis e
dignos de todo nosso reconhecimento, por uma causa incansável
junto aos socialmente desprotegidos, que viabilizam projetos
a serem implementados com recursos provenientes dos Fundos Municipais,
Estaduais ou Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
cujos recursos podem ser direcionados pelos próprios
contribuintes do imposto
de renda, portanto, sem ônus para os mesmos.
Por fim, os Conselhos Municipais, Estaduais e Federal implementam
os procedimentos que viabilizam a concretização
dos projetos, cuja transparência de suas ações
refletem em credibilidade do FUNCRINÇA perante a sociedade.
A ferramenta Fundo Pró-Infância, que está
sendo disponibilizada para toda a comunidade industrial, é
um exemplo marcante de iniciativa do Grupo Gerdau, que o Banco
de Projetos Comunitários apóia e incentiva visando
o desenvolvimento da Governança Social.
Geraldo Toffanello
Presidente do Banco
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